Entenda
a diferença entre plebiscito e referendo
Da EBC – 26/06/2013
A proposta da presidenta Dilma
Rousseff sobre plebiscito para a reforma política tem gerado dúvidas quanto às
diferenças entre referendo e o próprio plebiscito. Entenda quais as principais
características dessas duas modalidades de consulta popular.
Tanto o plebiscito quanto o referendo são consultas feitas à população para que ela opine e decida sobre aspectos de extremo interesse à nação, principalmente em matérias de Direito Constitucional e Administrativo.
Tanto o plebiscito quanto o referendo são consultas feitas à população para que ela opine e decida sobre aspectos de extremo interesse à nação, principalmente em matérias de Direito Constitucional e Administrativo.
No plebiscito, a convocação
da consulta é feita antes mesmo da criação do ato legislativo. Ou seja, o povo
é convidado a contribuir com a construção da lei e política proposta a partir
de uma série de perguntas.
Já o referendo é uma consulta
feita após a criação do ato legislativo. Nesse caso, a população responde a
perguntas mais objetivas sobre se aceita ou não determinada atitude
governamental, ou lei.
Tanto o referendo quanto o
plebiscito estão previstos no artigo 14 da Constituição Federal. Eles foram
regulamentados pela Lei nº 9.709, de 1998.
Exemplos
Em 1993, ocorreu no Brasil um
plebiscito para escolha do sistema de governo. A população teve que escolher
entre monarquia, república parlamentarista ou presidencialismo; sendo este
último, com 66,26%, a escolha da maioria.
Em 2005, os brasileiros foram
ouvidos sobre a alteração no artigo 35 do Estatuto do Desarmamento, que pedia a
proibição do comércio de armas de fogo no território nacional. A pergunta foi:
“O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?”. A maioria
respondeu 'não'.
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