Da ONU Brasil - 02/04/2013
A Assembleia Geral da ONU aprovou
na terça-feira, dia 2 de abril, um tratado sobre o comércio global de armas
convencionais, vinculando pela primeira vez essas vendas a registros de
direitos humanos dos compradores. A resolução, contendo o texto do tratado que
regula o comércio internacional de armas convencionais, recebeu 154 votos a
favor. Três Estados-Membros – Coreia do Norte, Irã e Síria – votaram contra a
resolução, enquanto 23 países se abstiveram.
O tratado regula todas as armas
convencionais dentro das seguintes categorias: tanques de combate, veículos
blindados de combate, sistemas de artilharia de grande calibre, aviões de
combate, helicópteros de ataque, navios de guerra, mísseis e lançadores de
mísseis, além de armas pequenas e leves.
De acordo com o Escritório das
Nações Unidas para Assuntos de Desarmamento (UNODA, na sigla em inglês), não
estará no âmbito do tratado nenhuma das seguintes ações: interferir no comércio
doméstico de armas ou no direito de portar armas nos Estados-Membros; proibir a
exportação de qualquer tipo de arma; infringir o legítimo direito dos Estados
para autodefesa ou minar padrões nacionais de regulação de armamentos já em
vigor.
O Secretário-Geral da ONU, Ban
Ki-moon, classificou a adoção inicial do Tratado como um “feito diplomático
histórico”, obtido após “muitos anos de esforço”.
“Esta é uma vitória para os povos
do mundo. O Acordo tornará mais difícil que armas mortais sejam desviadas para
o mercado ilícito, bem como para os senhores da guerra, piratas, terroristas,
criminosos e outros grupos relacionados”, declarou Ban.
O acordo não tinha conseguido o
apoio unânime durante a Conferência Final das Nações Unidas sobre o Tratado de
Comércio de Armas (ATT, na sigla em inglês), em sessão no dia 27 de março. Na
mesma noite, um Estado-Membro apresentou um projeto de resolução sobre o tratado
para a Assembleia Geral, segundo o Gabinete do Presidente da Assembleia.
Direitos
humanos e transparência
Ao contrário da Conferência, onde
todos os 193 Estados-Membros teriam de concordar com o texto final, na
Assembleia é necessária apenas a maioria simples, ou 97 votos, para a
aprovação. O tratado entrará em vigor 90 dias após ratificado pelo signatário
n° 50.
Uma vez ratificado, o tratado
exigiria que os Estados exportadores de armas convencionais desenvolvam
critérios que vinculem as exportações à prevenção de abusos de direitos
humanos, do terrorismo e do crime organizado.
Proibiria ainda os embarques se
estes forem considerados prejudiciais para as mulheres e crianças. Países que
aderirem ao tratado teriam de informar publicamente sobre as vendas anualmente,
aumentando substancialmente a transparência do setor e ampliando a participação
pública nas decisões.
Nenhum comentário:
Postar um comentário