Do Exame – 28/08/2013
Belo Horizonte - Um programa de
extensão ligado à Universidade Federal de Ouro Preto (Ufop) foi suspenso por
determinação judicial sob alegação de que "ostenta feição
predominantemente político-partidária". Na avaliação do juiz José Carlos
do Vale Madeira, da 5ª Vara Federal no Maranhão, o Centro de Difusão do
Comunismo (CDC) comete "grave ofensa" ao princípio da moralidade
porque "favorece a militância política anticapitalista em detrimento de
outras militâncias" existentes no País.
A decisão atendeu a pedido do
advogado Pedro Leonel Pinto de Carvalho, que entrou com ação popular na Justiça
Federal com o argumento de que o programa, vinculado à Pró-reitoria de Extensão
da Ufop, é ilegal por usar recursos públicos para divulgar uma ideologia política.
O CDC começou a funcionar no ano passado e, em sua página na internet, informa
que o objetivo é "lutar por uma sociedade para além do capital".
O programa, coordenado pelo
professor André Mayer, do curso de Serviço Social da Ufop, é constituído de
quatro ações articuladas para "estudar, debater e realizar a crítica à
ordem do capital". Participam do CDC 20 bolsistas que recebem R$ 250
mensais, além de estudantes e quaisquer pessoas que queiram aderir ao programa.
Na lista de atividades, gratuitas e abertas à comunidade em geral, estão
incluídos dois projetos (Liga dos Comunistas - Núcleo de Estudos Marxistas e
Equipe Rosa Luxemburgo - Grupo de Debate e Militância Anticapitalista) e dois
cursos (Mineração e Exploração dos Trabalhadores na Região da Ufop e Relações
Sociais na Ordem do Capital - As Categorias Centrais da Teoria Social de Marx).
Elas são realizados duas vezes por ano no Instituto de Ciências Sociais
Aplicadas (ICSA) em Mariana, município próximo a Ouro Preto, também na região
central de Minas.
Foice
e martelo
O juiz Vale Madeira concordou com
os argumentos de Pedro Leonel, de que o programa afeta a "igualdade de
oportunidades" para os partidos que disputam eleições porque é sustentado
com recursos públicos e tem "evidente opção político-partidária que exalta
a militância política anticapitalista". "O símbolo utilizado pela
Ufop para divulgá-lo é precisamente aquele universalmente associado aos
partidos comunistas, ou seja, uma foice e um martelo. Este símbolo, com
pequenas variações, é o mesmo utilizado pelo Partido Comunista do Brasil
(PCdoB) e Partido Comunista Brasileiro (PCB)", observou o magistrado. Ele
lembrou também que a legislação eleitoral proíbe o uso de bens públicos para a
promoção de legendas e declarou que o programa "desrespeita as demais
convicções partidárias", exemplificando com socialistas, trabalhistas,
democratas, cristãos e ambientalistas.
Em sua decisão, proferida após
ouvir a instituição, o juiz determinou a imediata suspensão das atividades,
assim como a contratação de professores, pagamento de bolsas de estudo, compra
de materiais, disponibilização das dependências da universidade para o CDC e
até mesmo a divulgação dos objetivos e atividades do programa. O magistrado
ainda ordenou que seja dada publicidade à decisão - divulgada no site do CDC -,
mas se negou a estipular uma multa diária à Ufop porque "não existem
registros de descumprimento" da ordem judicial.
A reportagem tentou falar com o
professor André Mayer, mas, segundo a assessoria da universidade, ele estava em
reunião com o reitor no início da noite da quarta-feira, 28. A instituição
informou que vai recorrer da decisão para retomar o programa. O CDC recebeu
diversas mensagens de "apoio e solidariedade" de docentes da própria
Ufop e de outras instituições como a Universidade Federal dos Vales do
Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM).
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